Terceirização e pejotização são coisas diferentes: uma envolve empresas prestando serviço; a outra, uma pessoa transformada em CNPJ para mascarar um emprego.

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Terceirização lícita

Na terceirização, a empresa contratante firma contrato com outra empresa, que executa o serviço com seus próprios empregados, equipamentos e gestão. Após a Lei 13.467/2017 , é permitida inclusive na atividade-fim. A relação de emprego fica com a prestadora, não com a tomadora.

Pejotização (o desvio)

Na pejotização, não há uma empresa estruturada: há uma pessoa obrigada a abrir CNPJ para prestar, sozinha e com subordinação, um serviço que seria de empregado. Presentes pessoalidade e subordinação, é o próprio prestador — e não uma empresa — que trabalha, o que descaracteriza a terceirização e aproxima da fraude.

Como distinguir na prática

  • A prestadora tem estrutura e vários empregados? Tende a ser terceirização.
  • O "PJ" é uma só pessoa, com horário e chefe na tomadora? Tende a ser pejotização.
  • Há pessoalidade (só aquela pessoa serve)? Sinal de vínculo.

Perguntas frequentes

Terceirização na atividade-fim é permitida?

Sim, desde a Lei 13.467/2017 e a decisão do STF, a terceirização é lícita inclusive na atividade-fim.

Toda contratação PJ é ilegal?

Não. É lícita quando o prestador é realmente autônomo. Vira problema quando esconde uma relação de emprego.

A empresa tomadora responde pelos direitos?

Na terceirização, a tomadora tem responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas se a prestadora não pagar.

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