O PortalRH prioriza fontes primárias oficiais: a legislação, os órgãos do governo e a jurisprudência consolidada. Quando um conteúdo cita um número, prazo ou regra, a origem está nesta lista.
Hierarquia que seguimos
- Fonte primária oficial — lei, decreto, portaria, sistema do governo.
- Jurisprudência consolidada — súmulas e OJs do TST.
- Órgão especializado — orientações de MTE, INSS e Receita.
Fontes que consultamos
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho ↗
Decreto-Lei nº 5.452/1943
Base das relações de emprego: jornada, férias, 13º, rescisão, aviso-prévio, adicionais e deveres do empregador. É a nossa referência primária para regras trabalhistas.
Constituição Federal (art. 7º) ↗
CF/1988
Lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais — férias + 1/3, 13º, FGTS, jornada de 44h, adicional de hora extra e licenças. Consultada para o direito de fundo.
eSocial ↗
Governo Federal
Sistema de envio unificado de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Referência para eventos, prazos e obrigações (admissão, afastamentos, folha).
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ↗
Órgão oficial
Portarias, normas regulamentadoras e orientações de fiscalização. Usado para regras infralegais e atualizações normativas.
INSS — Instituto Nacional do Seguro Social ↗
Órgão oficial
Regras de contribuição previdenciária, benefícios e afastamentos. Referência para descontos e cálculos previdenciários.
Receita Federal ↗
Órgão oficial
Tabelas e regras de Imposto de Renda (IRRF) e obrigações acessórias (DCTFWeb, DIRF). Consultada para tributação sobre a folha.
TST — Tribunal Superior do Trabalho ↗
Jurisprudência
Súmulas e orientações jurisprudenciais que consolidam o entendimento sobre pontos controversos da CLT.
O que não fazemos
Não inventamos números, prazos ou jurisprudência. Quando um ponto depende do caso concreto ou de convenção coletiva, dizemos isso — e recomendamos a checagem com um profissional habilitado. Correções e sugestões de fonte: [email protected].