Estimativa informativa; o cálculo efetivo depende do caso concreto e da convenção coletiva.

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratual, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal em dias úteis. A CCT da categoria pode prever percentuais maiores.

Como calcular horas extras

  1. Encontre o valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal (ex.: 220h para 44h semanais).
  2. Aplique o adicional: hora normal × (1 + adicional). Ex.: 50% → × 1,5.
  3. Multiplique pela quantidade de horas extras do período.
  4. Some o DSR sobre as horas extras quando forem habituais.

Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional mínimo de 50%); CLT, arts. 58 e 59. Domingos e feriados costumam ter 100%, conforme convenção coletiva.

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Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo?

50% em dias úteis (CF, art. 7º, XVI); 100% costuma valer em domingos/feriados.

Entra no cálculo de férias e 13º?

Sim, horas extras habituais integram a base de férias, 13º, FGTS e aviso-prévio.