Estimativa informativa; o cálculo efetivo depende do caso concreto e da convenção coletiva.

Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Esta calculadora estima as principais parcelas.

Como calcular rescisão

  1. Apure o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e o aviso-prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90).
  2. Calcule férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional conforme os meses do período.
  3. Some a multa de 40% sobre o saldo de FGTS do contrato.
  4. Desconte INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis; libere o saque do FGTS e o seguro-desemprego quando cabível.

CLT, arts. 477 a 487; Lei nº 8.036/1990 (multa do FGTS); Lei nº 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional). Prazo de pagamento: até 10 dias corridos do término do contrato.

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Perguntas frequentes

O que entra?

Férias prop.+1/3, 13º prop., aviso-prévio (30d+3/ano até 90) e multa de 40% do FGTS.

Serve para qualquer caso?

É estimativa; o valor real depende do tipo de desligamento e detalhes do contrato.