Estimativa informativa; o cálculo efetivo depende do caso concreto e da convenção coletiva.

As férias são um descanso anual remunerado de 30 dias, garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição e regulado pelos arts. 129 a 145 da CLT. Sobre a remuneração das férias incide um adicional de um terço (1/3).

Como calcular férias

  1. Considere a remuneração mensal do empregado (salário + médias de adicionais habituais).
  2. Aplique a proporção de meses trabalhados no período aquisitivo: remuneração × (meses ÷ 12). Mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  3. Some o adicional de 1/3 sobre o valor encontrado.
  4. Se houver venda de 1/3 (abono pecuniário), calcule à parte 10 dias de férias + 1/3 correspondente.

Constituição Federal, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129 a 145. Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito a 30 dias de férias; faltas injustificadas podem reduzir esse período (art. 130 da CLT).

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Perguntas frequentes

PJ/estagiário tem férias?

Férias são direito do empregado CLT; outras relações seguem regras próprias.

Como é o cálculo?

Remuneração × (meses ÷ 12) + 1/3 sobre esse valor.