A dúvida entre ser PJ ou CLT não se resolve só olhando o valor bruto: cada regime tem uma cesta diferente de direitos, custos e riscos.
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O que muda em cada regime
- CLT — carteira assinada, com FGTS (8%), 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, seguro-desemprego e recolhimento de INSS pela empresa. Em troca, há descontos de INSS e IRRF na folha.
- PJ — o profissional emite nota, normalmente pelo Simples Nacional, e recebe um bruto maior. Mas não há 13º, férias pagas nem FGTS; a aposentadoria depende de contribuição por conta própria.
Como comparar de verdade
Para uma comparação honesta, o valor PJ precisa "embutir" o que a CLT paga à parte. Uma regra prática é reservar, do bruto PJ, o equivalente a férias, 13º e FGTS (algo em torno de 25% a 35%) antes de dizer que "PJ paga mais".
- Some, no lado CLT, o valor de FGTS, 13º e 1/3 de férias — são direitos que viram dinheiro.
- Subtraia, no lado PJ, os impostos da nota, a contabilidade e a previdência por conta própria.
- Considere estabilidade, plano de saúde e a proteção em caso de demissão.
O risco jurídico da escolha
Se a contratação como PJ apenas "veste" uma relação de emprego — com horário, subordinação e exclusividade —, ela pode ser reconhecida como vínculo pela Justiça do Trabalho, com pagamento retroativo dos direitos de CLT. Ou seja: a economia aparente pode virar passivo.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 129 a 145 — férias
- Constituição, art. 7º, XVII — férias + 1/3
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- Constituição, art. 7º, III
- Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência
- INSS
Conteúdo informativo — confira sempre a redação vigente da norma e a convenção coletiva da categoria.
Perguntas frequentes
PJ ganha mais que CLT?
No bruto, quase sempre. No líquido comparável — descontando o que a CLT paga em FGTS, 13º e férias, e somando os custos de ser PJ — a diferença encolhe bastante.
Sou obrigado a virar PJ se a empresa pedir?
Não. E se a função tem subordinação, horário e pessoalidade, exigir PJ pode configurar fraude à relação de emprego.
PJ recolhe para a aposentadoria?
Só se contribuir por conta própria ao INSS (ou por outro regime). Sem isso, não há cobertura previdenciária.


