A pejotização é a prática de contratar uma pessoa como pessoa jurídica (PJ), com CNPJ próprio, para prestar serviços que, na realidade, teriam as características de um emprego CLT. O nome vem de "PJ".
Aprofunde no tema: Como decidir entre PJ e CLT, o que diz o STF e como reduzir o risco de reconhecimento de vínculo — veja o guia completo em pejotizacao.org.
Quando a pejotização é legal — e quando é fraude
Contratar um prestador PJ é legítimo quando a relação é genuinamente autônoma: o profissional tem outros clientes, define como e quando trabalha e assume o risco do próprio negócio. Torna-se fraude quando estão presentes, ao mesmo tempo, os quatro requisitos do vínculo de emprego (art. 3º da CLT):
- Pessoalidade — o serviço tem de ser prestado por aquela pessoa específica.
- Habitualidade — o trabalho é contínuo, parte da rotina da empresa.
- Onerosidade — há pagamento como contraprestação do trabalho.
- Subordinação — a empresa dirige a prestação (horário, metas, ordens).
Presentes os quatro, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo havendo contrato de PJ, porque no Direito do Trabalho vale o princípio da primazia da realidade.
Riscos para a empresa
- Reconhecimento de vínculo e pagamento retroativo de férias + 1/3, 13º, FGTS e verbas rescisórias.
- Recolhimento de INSS e FGTS de todo o período, com multa e juros.
- Passivo trabalhista e previdenciário em ações individuais e coletivas.
Como reduzir o risco
- Contrate PJ apenas para atividades realmente autônomas e pontuais.
- Evite exigir exclusividade, horário fixo e subordinação direta.
- Formalize o objeto do contrato e a autonomia do prestador.
- Reavalie contratos antigos de PJ que hoje se parecem com emprego.
Perguntas frequentes
Pejotização é crime?
Não é crime em si, mas pode ser considerada fraude trabalhista e previdenciária, gerando reconhecimento de vínculo e cobrança retroativa de tributos e verbas.
O STF liberou a contratação PJ?
O STF admite formas lícitas de terceirização e de trabalho autônomo, mas a análise do caso concreto continua: havendo subordinação e pessoalidade, o vínculo pode ser reconhecido.
Quem escolhe ser PJ perde direitos?
Como PJ, não há férias, 13º, FGTS nem seguro-desemprego. Se a relação for de fato de emprego, esses direitos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

