Base legal
A Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando diretamente a jornada de trabalho e as relações laborais. Os artigos alterados incluem os seguintes:
- Artigo 58: define a jornada de trabalho e a possibilidade de compensação de horas;
- Artigo 59: regulamenta a jornada extraordinária e a necessidade de acordo prévio;
- Artigo 62: trata das exceções à jornada de trabalho, como os cargos de confiança;
- Artigo 74: estabelece a obrigatoriedade de controle de jornada para empresas com mais de 20 empregados;
- Artigos 75-A a 75-E: introduzem o banco de horas e suas modalidades;
- Artigos 611-A e 611-B: permitem a negociação coletiva para flexibilização de direitos.
Além disso, a complementa e detalha a regulamentação sobre o controle de jornada e o banco de horas, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelas empresas.
Aplicação prática
Com as alterações promovidas pela reforma, é essencial que as empresas atualizem seus contratos de trabalho para garantir a conformidade com a nova legislação. As principais ações a serem tomadas incluem:
- Atualização de contratos: Incluir cláusulas específicas sobre banco de horas, permitindo que as horas extras sejam compensadas em períodos posteriores, mediante acordo individual ou coletivo.
- Instituição do teletrabalho: O contrato de teletrabalho deve ser formalizado por escrito, especificando as condições de trabalho remoto, incluindo a jornada e as responsabilidades do empregado.
- Revisão de convenções e acordos coletivos: Verificar se as cláusulas existentes estão em conformidade com a nova legislação e, se necessário, realizar negociações para adequação.
- Comunicação clara: As empresas devem informar seus colaboradores sobre as novas regras de jornada e intervalos, promovendo um ambiente de transparência e entendimento.
Riscos de descumprimento
O não cumprimento das novas normas pode acarretar em diversos riscos legais e financeiros para as empresas. Entre os principais riscos estão:
- Validade parcial de CCT/ACT: Convenções e acordos coletivos anteriores à reforma podem conter disposições que contradizem a nova legislação, o que pode levar à nulidade parcial de suas cláusulas.
- Contratos antigos: A ausência de cláusulas específicas sobre banco de horas ou teletrabalho em contratos anteriores pode gerar incertezas quanto à aplicação das novas regras, potencialmente resultando em passivos trabalhistas.
- Multas e autuações: O descumprimento das normas pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de ações judiciais por parte dos empregados.
Checklist de conformidade
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras estabelecidas pela reforma trabalhista, utilize o seguinte checklist:
- Todos os contratos de trabalho foram atualizados para refletir as novas disposições legais?
- Foi incluída uma cláusula específica sobre banco de horas nos contratos?
- O contrato de teletrabalho está formalizado por escrito, conforme exigido pela lei?
- Há uma comunicação clara e acessível aos empregados sobre os intervalos e a jornada de trabalho?
Manter este checklist atualizado e revisado regularmente pode ajudar a evitar problemas legais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Fontes primárias
- CLT — Planalto
- Ministério do Trabalho
- TST — Jurisprudência
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Perguntas frequentes
Quais são as principais mudanças na jornada de trabalho com a Reforma Trabalhista?
As principais mudanças incluem a possibilidade de banco de horas, a formalização do teletrabalho e a flexibilização de jornadas por meio de acordos individuais ou coletivos.
Como deve ser formalizado o banco de horas?
O banco de horas deve ser formalizado por meio de acordo individual ou coletivo, estabelecendo as regras para a compensação de horas extras.
O que acontece se uma empresa não cumprir as novas regras?
O descumprimento das novas regras pode resultar em nulidade de cláusulas contratuais, multas aplicadas pelo MTE e ações judiciais por parte dos empregados.
É obrigatório ter contrato de teletrabalho por escrito?
Sim, a lei exige que o contrato de teletrabalho seja formalizado por escrito, detalhando as condições de trabalho e a jornada do empregado.
Como posso garantir que minha empresa está em conformidade com a reforma?
Realizando uma revisão completa dos contratos de trabalho, atualizando cláusulas conforme necessário e utilizando um checklist de conformidade.


