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Fim da CLT? O que mudou (e o que segue firme)

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Resposta rápida

Análise honesta do que a reforma trabalhista de 2017 mudou na CLT — e o que continua valendo em 2026. Sem alarmismo, com clareza.

Resposta rápida

A CLT não acabou — segue vigente em 2026. O que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) mudou: prevalência do negociado sobre o legislado em vários pontos; contrato intermitente; teletrabalho formalizado; distrato (rescisão por acordo); rescisão sem homologação sindical obrigatória para +1 ano; contribuição sindical facultativa. O que segue firme: jornada 8h/44h, DSR, férias 30 dias + 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio proporcional, adicional noturno, insalubridade/periculosidade. Muita mudança discutida em 2024-2026 (escala 6x1, jornada 36h) não virou lei ainda.

Perguntas que este guia responde

3 intenções de busca cobertas

  1. A CLT vai acabar?
  2. O que a reforma trabalhista de 2017 mudou?
  3. Escala 6x1 vai acabar?
A conformidade trabalhista se apoia em leis, normas e decisões — base para decisões seguras de gestão de jornada.

O que a reforma de 2017 mudou

  • Negociado sobre legislado: CCT/ACT pode mudar vários pontos
  • Contrato intermitente criado (art. 443 § 3º)
  • Teletrabalho formalizado (art. 75-A a 75-F)
  • Distrato / rescisão por acordo (art. 484-A)
  • Escala 12x36 autorizada por acordo individual (art. 59-A)
  • Homologação sindical deixou de ser obrigatória para +1 ano
  • Contribuição sindical facultativa
  • Fim da imposição de UM sindicato por categoria em algumas situações

O que segue firme

  • Jornada 8h/dia · 44h/semana
  • DSR
  • Férias 30 dias + 1/3
  • 13º salário
  • FGTS 8% + multa 40% em dispensa sem justa causa
  • Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
  • Adicional noturno 20% + hora reduzida
  • Insalubridade (10/20/40%) e periculosidade (30%)
  • Estabilidades legais (gestante, cipeiro, dirigente sindical)

Em debate público (2024-2026)

  • Escala 6x1 — proposta de reduzir para 4x3 ou 36h semanais
  • Direito à desconexão — projetos em tramitação
  • Regulamentação de trabalhadores de aplicativo (motoristas, entregadores)
  • Ampliação da licença-paternidade (Lei 15.371/2026 em implementação)

Conclusão

Nem revolução, nem estagnação. A CLT segue firme como espinha dorsal. Mudanças pontuais foram feitas em 2017. Debates atuais podem gerar novas mudanças. Empresas precisam acompanhar, não entrar em pânico.

Fontes oficiais e referências

  • CLT — texto integral (Planalto)
  • STF — decisões sobre vínculo empregatício
  • TST — súmulas sobre relação de trabalho

Perguntas frequentes

CCT pode reduzir direito da CLT?

Em vários pontos, sim, após a reforma de 2017 (negociado sobre legislado). Mas não em direitos indisponíveis (salário mínimo, FGTS, DSR).

Homologação de rescisão é opcional?

Sim para contratos com +1 ano, desde a reforma de 2017. Ainda pode ser feita se as partes quiserem.

Reforma acabou com direitos?

Não. Manteve os principais. Flexibilizou alguns pontos, criou novos (intermitente, distrato) e mudou o sindical.

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