Guias e Blog

Faltas e atrasos: justificadas x injustificadas e desconto

Resposta rápida

A diferença entre faltas justificadas e injustificadas, as hipóteses de abono (art. 473 da CLT), como funciona o desconto de faltas e atrasos e o impacto no DSR.

Falta Justificada

A falta justificada é aquela que ocorre dentro das previsões legais, garantindo ao empregado o direito de não ser penalizado financeiramente por sua ausência. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as situações em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário. Entre as justificativas elencadas estão:

  • Falecimento de familiar — até 5 dias;
  • Casamento — 3 dias;
  • Doação de sangue — 1 dia;
  • Alistamento eleitoral — 1 dia;
  • Licença maternidade — 120 dias;
  • Licença paternidade — 5 dias;

Além dessas, o artigo 6º da Lei nº 13.257/2016 também assegura a licença para acompanhar consultas e exames do filho. É crucial que o empregado apresente a documentação necessária, como atestados médicos ou certidões, para que a falta seja considerada justificada.

Falta Injustificada e o Desconto

Quando a falta não está amparada por nenhuma justificativa legal, a empresa tem o direito de descontar o dia não trabalhado do salário do empregado. Entretanto, o impacto de uma falta injustificada pode ser ainda mais significativo: conforme a Lei nº 605/1949, a ausência não justificada pode resultar na perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR). Isso significa que, se um colaborador faltar um dia durante a semana sem justificativa, ele pode perder o pagamento do DSR, que é equivalente ao valor de um dia de trabalho.

Esse desconto pode gerar um efeito cascata nas finanças do trabalhador, tornando a ausência não justificada uma questão crítica a ser considerada. Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das implicações financeiras que uma falta injustificada pode acarretar.

Atrasos e a Tolerância

O artigo 58, §1º da CLT estabelece que variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, não são consideradas atrasos. Isso significa que o trabalhador tem uma margem de tolerância para pequenos atrasos, evitando penalizações desnecessárias. No entanto, caso o atraso ultrapasse essa margem, o tempo excedente pode ser descontado ou compensado, dependendo da política interna da empresa e dos acordos coletivos.

As empresas, portanto, devem ter uma política clara sobre como lidar com atrasos, incluindo a definição de tolerâncias e possíveis consequências. Essa transparência ajuda a evitar conflitos e mal-entendidos entre empregador e empregado.

Perguntas frequentes

O que é considerado falta justificada?

Falta justificada é aquela que ocorre em situações previstas em lei, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, entre outras, conforme o art. 473 da CLT.

Quais são as consequências de uma falta injustificada?

A falta injustificada resulta no desconto do dia não trabalhado e pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana, aumentando o impacto financeiro para o trabalhador.

Como a tolerância de atrasos funciona?

A CLT permite variações de até 5 minutos por marcação, limitadas a 10 minutos por dia, sem que isso seja considerado atraso. Atrasos além desse limite podem ser descontados.

Por que o registro de jornada é importante?

O registro de jornada é crucial para documentar as horas trabalhadas, faltas e atrasos, servindo como prova em caso de disputas trabalhistas e garantindo a conformidade com a legislação.

Precisa de ajuda com RH ou Departamento Pessoal?Conte seu caso e receba orientação — resposta rápida, sem compromisso.
Falar com o RH